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O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet e a maioria dos ministros decidiu por responsabilizar plataformas digitais pelos conteúdos criminosos publicados por terceiros, principalmente os impulsionados por anúncios pagos. A decisão também define alguns tipos específicos de crimes graves que as plataformas devem tornar indisponíveis imediatamente.

Fonte Idec

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